27 de agosto de 2012

PARA ESSE A JUSTIÇA EXISTE...Homem que furtou mangueira de jardim é condenado a 2 anos de pena



Um homem que no dia 19 de fevereiro de 2006 furtou uma mangueira de jardim, de aproximadamente 40 metros foi condenado à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado. O furto aconteceu em Londrina, no interior do Paraná. Este homem teria entrado em uma residência, após pular um muro de 1,8m de altura e levado a mangueira avaliada em cerca de R$ 30.
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que, aplicando o "princípio da insignificância" absolveu o réu do crime de furto qualificado.
O Ministério Público interpôs recurso de apelação sustentando que, no caso, não se aplica o "princípio da insignificância", sobretudo porque o réu possui antecedentes criminais.
O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Luiz Cezar Nicolau, assinalou em seu voto: "O apelado cometeu o furto mediante a escalada de um portão de um metro e oitenta centímetros de altura. Essa realidade não pode ser desconsiderada a ponto de ser tida a sua conduta como mínima, levando, inclusive, o legislador penal a qualificar o delito com base nela".(fonte banda b)

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